Tônia A. H. Dutra
As grandes mudanças sociais acontecem lentamente, algumas extremamente retardadas. Por mais de uma década tramitou o projeto de lei sobre resíduos no Congresso Nacional, para enfim ser promulgada a lei 12.305 em agosto de 2010.
O modo com que o assunto foi tratado até então, demonstra que há uma série de questões relacionadas aos resíduos, que interferem no modo de produção e consumo que vinham sendo propositalmente relegadas. Por fim, a necessidade se impôs, e a partir de então o Brasil dispõe de uma disciplina legal para tratar do “lixo”.
A primeira ponderação é sobre a mudança de conceitos: o que se considerava lixo, e como tal imprestável, passa a ser tratado como resíduo, e com esse novo rótulo se agrega uma nova concepção sobre a combinação de matéria/energia circulante nos produtos.
Uma nova ótica se estabelece: a ordem indica a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Os famosos Rs da educação ambiental vêm ocupar um lugar de destaque na política de resíduos sólidos, indicando uma via para a transformação em direção a uma sustentabilidade ecológica.
Amparando o modelo proposto segue uma série de princípios, alguns já assimilados no meio jurídico, como o princípio do poluidor-pagador, o da participação, da prevenção e da precaução; outros que começam a ser abordados pela doutrina como o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o do reconhecimento do valor econômico e social do resíduo reciclável na geração de trabalho e renda e em consequência, de cidadania.
Nesse novo quadro que disciplina relações entre fabricantes, comerciantes, transportadores e consumidores em geral, sob a ótica da eficiência energética, da preservação ambiental e da redução do consumo de matéria prima em geral, convém dedicar uma atenção especial às obrigações legais e penalidades.
As empresas, principalmente, devem buscar junto aos profissionais da área jurídica, esclarecimentos, para identificar conforme seu segmento e atividades, quais as medidas que a lei torna obrigatórias, como: realizar a logística reversa de produtos; rever suas embalagens;dispor de um plano de gerenciamento de resíduos;participar de um sistema de informações específico caso opere com resíduos perigosos, por exemplo.
Algumas medidas atingem toda a população brasileira como a obrigação de participar da logística reversa para os produtos em que ela estiver disponível, dispor os resíduos de forma correta para a coleta seletiva, e as proibições de lançamento de resíduos nas praias, no mar e outros corpos hídricos, ou de depositar a céu aberto resíduos sem proteção e tratamento adequado ou incinerá-los, práticas ainda bastante comuns mesmo nos grandes centros urbanos.
Considerando justamente o tempo de adaptação social e dos agentes econômicos às novas normas, que demanda a realização de acordos setoriais, elaboração de planos de gestão nos diversos níveis dos entes públicos e sejam gestadas as soluções práticas para sua implementação, nem todas as exigências da lei foram imediatas, algumas medidas só serão cobradas em 2014.
É importante que cada ator partícipe da cadeia de produção e consumo esteja ciente das exigências legais e que promova as adaptações em tempo hábil, e que alie às mudanças uma iniciativa de conscientização de sua equipe, consumidores e fornecedores, visando um futuro sustentável e promissor.
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