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Notícias 12 nov
Sobre o fechamento irregular de empresa e suas implicações legais o Judiciário se pronuncia

Chamado a se manifestar o Judiciário reafirma a responsabilidade da pessoa física do empresário sempre que não observados os procedimentos para manter a empresa ou extingui-la regularmente.

A notícia que segue abaixo, publicada pelo site JurisWay em 30/10/2012 expressa essa tendência:

“Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa reformou sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual para determinar que Jorcílio Francisco Pereira Júnior integre o pólo-passivo de ação de cobrança movida pelo Estado contra a CJ Comércio de Gêneros Alimentícios, da qual ele era sócio.

Presumida a dissolução irregular da empresa, que deixou de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legítimo é o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes, afirmou o magistrado, que se baseou na Súmula 435, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, caso haja fechamento inadequado, sem comunicação aos órgãos competentes, a continuidade da execução é repassada ao sócio-gerente.

No entendimento do desembargador, o fechamento incorreto da empresa foi certificado inclusive pelo oficial de justiça, que não pode citá-la pois ela já havia encerrado suas atividades no endereço indicado. Nem com a citação por edital o Estado obteve resposta para a cobrança dos tributos devidos.” (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: JurisWay

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