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Notícias 28 mar
PIS E COFINS – Importação – Decisão STF

 Segundo notícia publicada no “Valor Econômico” no dia 21/03/2013, O STF considerou inconstitucional o cálculo do PIS e COFINS Importação, encerrando a discussão judicial que iniciou no ano de 2004.

A problemática girava em torno da base de cálculo dos tributos, que incluía, além do valor aduaneiro, o valor das próprias contribuições sociais e do ICMS, contrariando a Constituição Federal, mais precisamente o artigo 149, que prevê no inciso III do parágrafo 2º, que as contribuições sociais incidentes sobre a importação, poderão ter alíquotas com base apenas no valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e dos custos com frete e seguro.

A decisão da STF foi unânime, o acórdão ainda não foi publicado, mas a Procuradoria da Fazenda já anunciou que vai recorrer, asseverando que vai solicitar para que a decisão não surta efeito para as ações judiciais ajuizadas a partir da data do julgamento e que os valores recolhidos sejam devolvidos para as partes que requerem em juízo.

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