A notícia abaixo foi publicada no site do TST (www.tst.jus.br). O caso concreto privilegia os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Senão vejamos:
(Qua, 14 Ago 2013 20:32:00)
Por decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão nesta quarta-feira (14), decretar a nulidade de citação feita à Cable Bahia Ltda.
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no processo 00007181420115020007-RO, considerou indevido o dano moral quando há exigência de metas sem constrangimento ou humilhação.
A Juíza Kyong Mi Lee, relatora do processo, diz: “…o trabalho sob pressão é, hoje, inerente à sociedade moderna, sendo diferente a forma como cada pessoa a ele reage. Condições tidas por insuportáveis para alguns indivíduos podem não ser para outros.
Atendendo a uma demanda antiga dos empresários e profissionais das marcas e patentes, o INPI criou um espaço para a gestão amigável de conflitos.
Leia maisSegundo notícia publicada no “Valor Econômico” no dia 21/03/2013, O STF considerou inconstitucional o cálculo do PIS e COFINS Importação, encerrando a discussão judicial que iniciou no ano de 2004.
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