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Notícias 12 nov
Rescisão de Contrato de Trabalho – Novo Formulário

A exigência da adoção do novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho foi novamente adiada. O novo modelo de TRCT, mais completo, possuindo mais campos, que obriga, por exemplo, que todas as verbas apareçam discriminadas deverá ser adotado por todas as empresas a partir de 01/02/2013, como explica a notícia abaixo:

“O governo adiou para 1º de fevereiro de 2013 a obrigatoriedade do novo termo de rescisão de contrato de trabalho. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o ministro Brizola Neto determinou que o antigo formulário de rescisão terá validade até 31 de janeiro do ano que vem porque muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários.

Não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro-desemprego e o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] junto à Caixa Econômica Federal, disse o ministro, em nota.

O último balanço divulgado pela Caixa mostrava que a adesão ao novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) chegava a apenas 41%, percentual considerado baixo pelo MTE. O ministério diz que era esperado um maior índice de uso do documento – a transição para o novo modelo de formulário foi iniciada em outubro do ano passado.

A partir da obrigatoriedade do novo termo, apenas os trabalhadores que apresentarem o documento terão direito a sacar o FGTS e a dar entrada no pedido de seguro-desemprego. Caso não seja adiada novamente a obrigatoriedade do TRCT, a Caixa Econômica Federal não mais aceitará os termos antigos.

“É muito importante que todos estejam informados das mudanças, para evitar que o trabalhador tenha que voltar a empresa para obter o novo documento”, disse o secretário de relações do trabalho, Messias Melo, em nota. Ele estima que, por mês, sejam emitidos em todo o país cerca de dois milhões de termos.

MUDANÇA

O termo foi alterado deixar mais claro ao trabalhador o valor das verbas rescisórias a que ele tem direito na demissão. “Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais. Isso possibilita que, sem muito esforço, o trabalhador possa conferir se estão corretos todos os valores a que tem direito de receber”, explica o secretário do MTE.

Fazem parte da ficha o termo de homologação – usado em contratos com mais de um ano de duração – e o termo de quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério.

Esses dois termos são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado. Duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego”.

Fonte: Diário de Cuiabá

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